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Ex-fiscal de tributos da Sefaz-AL é condenado a 10 anos e 7 meses de prisão por lavagem de dinheiro
Também teve decretada a perda do cargo que ocupava na época dos crimes

Um ex-fiscal de tributos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) foi condenado a 10 anos e sete meses de prisão em regime fechado, após ser considerado culpado pelos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e crime contra a ordem tributária. A sentença foi proferida pela 17ª Vara Criminal da Capital e divulgada no Diário Oficial de Justiça nesta quinta-feira (13).
Além da pena privativa de liberdade, o ex-fiscal também teve decretada a perda do cargo que ocupava na época dos crimes. A prisão preventiva do réu ocorreu em 15 de março de 2018, mas foi revogada posteriormente, com a imposição de medidas cautelares. Ele foi liberado no dia 26 de setembro do mesmo ano, após cumprir parte da prisão preventiva.
O juiz responsável pela decisão explicou que, devido ao fato de o réu ter respondido ao processo em liberdade, foi garantido o direito de recorrer da sentença também em liberdade. O tempo já cumprido foi considerado para determinar o regime inicial da pena.
Confira as condenações detalhadas por crime:
- **Organização Criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13)**: Pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, além de multa correspondente a 45 dias-multa, calculados com base em 1/30 do salário mínimo vigente.
- **Crime contra a ordem tributária (art. 3º, II, da Lei 8.137/90)**: Pena de 3 anos de reclusão, com multa correspondente a 10 dias-multa, também com base em 1/30 do salário mínimo.
- **Lavagem de Dinheiro (Art. 1º da Lei 9.613/98)**: Pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, além de multa correspondente a 64 dias-multa, calculados com base em 1/30 do salário mínimo vigente.
A condenação reafirma o compromisso das autoridades em combater crimes relacionados à corrupção e à sonegação fiscal, contribuindo para a manutenção da ordem tributária e a justiça no sistema fiscal.
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