Alagoas

Crime na Levada

Justiça condena a 25 anos de prisão réus por sequetro e morte de menor em 2018

Crime teria sido motivado por imagens de uma facção rival encontradas no celular que a vítima fatal e seu irmão tentavam vender aos acusados

Por Redação 08/07/2022 12h12 - Atualizado em 08/07/2022 12h12
Justiça condena a 25 anos de prisão réus por sequetro e morte de menor  em 2018
Julgamento aconteceu nesta quinta-feira, em Maceió - Foto: Clara Fernandes/Arte/TJ

Jedson Alves da Silva e Ivonaldo Soares da Silva II foram condenados a 25 anos de prisão pelo sequestro e morte, em 2018, de José Reginaldo dos Santos Silva, em júri popular, nesta quinta-feira (7), no Fórum Jairon Maia Fernandes, em Maceió. A pena foi fixada pelo magistrado Geraldo Cavalcante Amorim, que conduziu os trabalhos.

De acordo com a Justiça, à época do crime, Everton era menor de idade. Ao lado do irmão, José, tentaram vender um aparelho celular a Jedson Alves, que estava acompanhado de Ivonaldo. De posse do telefone, o réu encontrou fotos de membros de facção criminosa rival a que eles pertenciam.

Os réus e outros indivíduos não identificados levaram Everton e José Reginaldo à força para um barraco situado no mercado da produção, onde permaneceram em cárcere privado, sob a mira de uma arma de fogo, enquanto o líder da facção decidia o destino deles. José conseguiu fugir e se dirigiu a um PM Box, onde relatou toda a situação.

Quando a PM retornou ao local onde a vítima foi mantida em cárcere, não encontraram ninguém. De acordo com o laudo de exame cadavérico, Everton foi morto com quatro disparos de arma de fogo.

Na sentença, o juiz Geraldo Amorim destacou o fato de o réu Jedson, após ter visto as fotos no celular, ter feito um sinal para que terceiras pessoas viessem levar as vítimas, demonstrando assim que o crime foi premeditado.

“Verifica-se que o crime foi cometido em plena luz do dia, num local próximo a antiga CEASA, notadamente movimentado, onde a vítima fora arrastada pelo réu, que contou com o auxílio de terceiras pessoas, até um barraco na região. O que demonstra extrema audácia, frieza e insensibilidade, afrontando gravemente a ordem pública”, afirmou o magistrado.

*Com Assessoria

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