Alagoas
Vereador praticou atos sem legitimidade, diz Justiça
Membro da câmara descumpriu ordens judiciais: não poderia convocar depoentes e renomear membros de comissão
O juiz da 4ª Vara de Arapiraca, Carlos Bruno de Oliveira Ramos, deferiu liminar em pedido de Mandado de Segurança feito pelos integrantes da Comissão de Licitação da Prefeitura de Arapiraca contra o vereador Thiago ML e outros vereadores locais e suspendeu os efeitos do Ato 01/2023 e de todos dele decorrentes da Mesa Diretora.
A decisão do juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos cita um parecer anterior da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas e da própria 4ª Vara Cível de Arapiraca em terem reconhecido a nulidade dos atos praticados pelo vereador Thiago Severino Lopes dos Santos, Thiago ML, na qualidade de presidente da Câmara Municipal no biênio 2023/2024.
“Os impetrados insistem em descumprir as ordens judiciais, tendo praticado inúmeros atos legislativos, em que pese não possuir legitimidade para tanto. Mencionam que dentre os atos ilegítimos se inclui o ato da Presidência nº 01/2023, que teve como finalidade renomear os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI instaurada na Câmara Municipal de Arapiraca, em decorrência da decisão prolatada no Agravo de Instrumento nº 0800138-97.2023.8.02.0000. Relatam que o ato foi praticado pelo vereador Thiago Severino Lopes dos Santos, no dia 31/01/2023, quando não mais possuía legitimidade para exercer a função de Presidente da Câmara, de sorte que se encontra revestido de nulidade”, diz a sentença.
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