Alagoas
Condenado a 13 anos acusado de matar homem em festa na Pajuçara
O Tribunal do Júri da 7ª Vara Criminal de Maceió condenou o réu Kallyl Gomes Lopes Lins, acusado de matar Sérgio Humberto Vieira de Pontes Júnior com disparos de arma de fogo, em 2022. O julgamento foi conduzido pelo juiz Yulli Roter, que fixou a pena em 13 anos e 3 meses de prisão, na quinta-feira (1º), no Fórum da Capital.
O crime ocorreu no dia 31 de janeiro de 2022, no bairro Pajuçara. De acordo com os autos, o réu ingeriu bebidas alcoólicas e utilizou drogas em uma festa que ocorria na residência de Everton Cleyton Gomes Reis. Segundo a esposa da vítima, Sérgio teria recebido uma ligação do réu, dizendo que estava sendo ameaçado e pedindo que ele fosse até a festa.
No momento que Sérgio entrou na casa onde a festa estava ocorrendo, Kallyl o atingiu com disparos de arma de fogo. O réu tentou fugir do local e invadiu a residência da vítima Rodrigo Maia Regis, rendendo-o na frente da esposa e mantendo-o em cárcere privado durante toda a madrugada.
Kallyl só se entregou à polícia às 7h20, após negociações com o centro de gerenciamento de crises da Polícia Militar. O réu utilizou duas armas de fogo, que estavam na residência de Everton. A PM ainda apreendeu cocaína, maconha e 17 comprimidos de Ruphynol da mesma residência.
Ao calcular a pena, o juiz Yulli Roter apontou a premeditação com a qual o réu cometeu o crime, visto que as provas nos autos indicam que a vítima foi convidada por Kallyl para comparecer à festa. “Para tanto, escolheu o momento para execução, o local em que este ocorreu e o instrumento para a sua efetivação; ou seja, houve pleno domínio da situação”.
O magistrado ainda destacou o depoimento da vítima Rodrigo Maia, que indica a existência de sequelas por ter sido mantido em cárcere privado. “Para a vítima, mostrou-se como traumático o tempo em que permaneceu sob o controle do réu, o fato do crime ter sido praticado em sua residência e as condições em que foi mantido privado da sua liberdade”.
O réu Kallyl Gomes foi condenado por homicídio qualificado, pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e cárcere privado, e não poderá apelar da pena em liberdade. Everton Cleyton também responde pelo crime de homicídio, porém em outro processo.
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