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Desvendando infrações desconhecidas que podem custar caro
Motoristas, Cuidado! Descubra 3 atitudes pouco conhecidas que resultam em penalidades e multas no trânsito brasileiro
No vasto universo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem nuances pouco exploradas que podem surpreender os motoristas desavisados. Conhecer essas regras obscuras é crucial para evitar multas inesperadas que podem pesar no bolso e comprometer a pontuação na CNH.
"Às vezes, as infrações menos conhecidas tornam-se hábitos comuns dos motoristas. Por exemplo, quando vemos um cachorro aproveitando o vento pela janela do carro, o tutor desse animal está cometendo uma infração grave", alerta Roberson Alvarenga, especialista em trânsito e CEO da Help Multas, rede especializada em recursos de multas.
De acordo com o Art. 235 do CTB, a condução de pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo sem autorização é proibida e resulta em uma multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Mesmo sem a exigência de cinto de segurança para animais, existem regras para garantir a segurança durante as viagens.
A lista de infrações pouco conhecidas inclui:
Molhar pedestres ou lançar detritos:
"Infelizmente, alguns condutores em dias de chuva passam por poças d'água perto de pedestres, gerando transtornos ao molhá-los. O que muitos não sabem é que essa atitude gera punição", alerta Roberson.
Segundo o Art. 171, essa infração é considerada média, resultando em multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Formas corretas de transportar objetos:
De acordo com o Art. 252, número II, carregar objetos no colo, à esquerda ou entre os braços e pernas, resulta em penalidade média de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira de motorista.
Ultrapassar a capacidade máxima do veículo:
"Lembre-se sempre de respeitar o limite de peso do carro e evitar carregar objetos pesados nos assentos para manter a segurança dos passageiros e preservar a visibilidade do condutor. Além disso, em caso de acidente, reduz o risco de lesões", comenta Alvarenga.
Dirigir um automóvel com carga acima do limite estabelecido, segundo o Art. 231 do CTB, é uma infração grave no valor de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira e o risco de ter o veículo retido para averiguação. Motoristas, fiquem atentos às regras menos conhecidas para garantir uma condução segura e livre de penalidades.
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