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Fiscalização

Operação 'Xaropel 2' desmantela rede de adulteração de mel em Minas Gerais

Ministério da Agricultura e Polícia Federal unem forças contra fraudadores que representavam risco à saúde e integridade do mercado.

Por Redação com Assessoria 23/02/2024 13h01
Operação 'Xaropel 2' desmantela rede de adulteração de mel em Minas Gerais

Na última quarta-feira (21), o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e a Polícia Federal (PF) lançaram a Operação Xaropel 2, uma ação determinada a desmantelar organizações criminosas que vinham operando ilegalmente em Campestre, Minas Gerais. A prática criminosa envolvia a adulteração e falsificação de mel, prejudicando não apenas a economia, mas também representando um perigo iminente à saúde dos consumidores.

Durante a operação, as autoridades apreenderam cautelarmente 8 mil frascos de mel, aproximadamente 5 mil quilos de matéria-prima, rótulos irregulares e outros produtos relacionados. O esforço conjunto contou com a participação de 18 auditores fiscais federais agropecuários e agentes de inspeção de produtos de origem animal, todos empenhados em garantir a integridade do mercado e a segurança alimentar.

"Estamos comprometidos em combater práticas fraudulentas que comprometem a qualidade dos alimentos e a confiança dos consumidores", destaca o representante do Mapa.

Além das implicações econômicas, as condições higiênicas observadas na produção representavam um sério risco à saúde pública. Em resposta a essas preocupações, a PF cumpriu 16 mandados de busca e apreensão, enquanto o Mapa conduziu diligências em seis locais suspeitos de produção, realizando ações fiscais de apuração. Simultaneamente, foram realizadas operações de fiscalização em estabelecimentos suspeitos de comercializar os produtos falsificados, abrangendo áreas em Minas Gerais e São Paulo.

A Operação Xaropel 2 surge como continuação direta de operações anteriores, conduzidas em outubro de 2021, que identificaram a emergência de novos grupos de fraudadores na região. Esses grupos, visando aumentar o volume a ser comercializado como mel, utilizavam açúcar invertido (xarope de açúcar) em substituição ou mistura ao produto.

A adulteração de mel configura fraude, sujeitando os envolvidos a multas de até R$ 150 mil por infração, conforme o artigo 504 § 2º inciso II do Decreto 9.013/17. Amostras coletadas durante a operação serão encaminhadas ao Laboratório Federal de Defesa Agropecuária no Rio Grande do Sul para análises visando a detecção de fraudes.

Os responsáveis podem responder por crimes como associação criminosa, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, invólucro ou recipiente com falsa indicação. Em caso de condenação, a pena pode chegar a até 22 anos de reclusão, além de multa. A ação conjunta reforça o compromisso das autoridades em preservar a integridade dos produtos alimentícios e a segurança dos consumidores.

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