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Multiparentalidade

Laços de afeto que rompem barreiras legais

Advogado de Direito de Família explora as transformações nas configurações familiares brasileiras e os desdobramentos jurídicos da multiparentalidade.

Por Redação com Assessoria 28/02/2024 14h02
Laços de afeto que rompem barreiras legais
der Araújo é advogado com mais de 32 anos de atuação profissional. - Foto: Cortesia

As famílias brasileiras estão rompendo com modelos tradicionais, e a multiparentalidade surge como uma abordagem jurídica para abraçar a diversidade. Em uma entrevista exclusiva, o advogado especializado em Direito de Família, Éder Araújo, compartilha insights sobre essa mudança revolucionária.

Reconhecimento Legal da Diversidade Familiar


Em 2015, o STF reconheceu a adoção por casais homoafetivos, e em 2016, introduziu o conceito de paternidade socioafetiva. Araújo destaca que esse entendimento levou ao Provimento 63/2017 do CNJ, que legalizou a multiparentalidade, reconhecendo os laços afetivos como fundamentais na formação familiar.

"A multiparentalidade é a formação de famílias com base na convivência, na afeição e no sentimento que as pessoas têm uma pela outra. Esses vínculos vão muito além do sangue e da biologia."

Novos Modelos, Novas Possibilidades


A partir desse marco legal, famílias com formações diversas, como mãe e dois pais ou duas mães e um pai, agora têm amparo legal. Araújo destaca que essa inclusão pode coexistir com a filiação biológica ou socioafetiva, reconhecendo todos os responsáveis relevantes na vida da criança.

"A Justiça atualizou o conceito da família, destacando a importância dos laços afetivos para a formação de um agrupamento familiar."

Histórias de Transformação: Casos Práticos


O advogado compartilha um caso envolvendo uma jovem de 18 anos que escolheu retirar o nome do pai biológico do registro em troca do perdão de uma dívida de pensão alimentícia. "A partir daí, o nome do pai afetivo da jovem foi acrescentado em seus documentos."

Implicações Jurídicas da Afetividade


A paternidade e maternidade afetivas têm implicações jurídicas, incluindo pensão alimentícia, guarda, visitação e direito sucessório. Araújo destaca que a multiparentalidade garante aos pais socioafetivos os mesmos direitos e deveres dos biológicos, preservando as prerrogativas de ambos.

"O reconhecimento da filiação socioafetiva é irrevogável, podendo ser desconstituído somente por meio de ação judicial, se for comprovado vício de vontade, fraude ou simulação."

Em meio a essas transformações, a multiparentalidade emerge como uma conquista legal que reflete a riqueza e diversidade das relações familiares no Brasil.

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