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STJ altera prazo para vítimas de abuso sexual na infância buscarem indenização
Novo prazo começa quando a vítima toma consciência dos danos, em vez de três anos após a maioridade.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu mudar o prazo prescricional para que vítimas de abuso sexual na infância e adolescência possam requisitar indenização para reparação por danos psicológicos.
Conforme a decisão da Quarta Turma do STJ, o prazo para buscar indenização começa a contar a partir do momento em que a vítima toma consciência dos danos, e não três anos após completar 18 anos. A questão foi julgada na última terça-feira (23).
Entenda a decisão
O caso envolveu uma mulher que entrou com uma ação de danos morais e materiais contra o padrasto, alegando ter sido violentada dos 11 aos 14 anos. Ela só entrou com o processo aos 34 anos, quando começou a sofrer crises de pânico. Um laudo psicológico confirmou que essas crises eram causadas por recordações dos abusos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia rejeitado a ação, afirmando que o prazo para requerer indenização era de três anos após a vítima atingir a maioridade civil.
No entanto, ao analisar o recurso da vítima, o STJ considerou que o prazo de prescrição de três anos não pode ser aplicado a vítimas de abusos. Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, os danos psicológicos podem variar ao longo da vida.
"Considerar que o prazo prescricional termina três anos após a maioridade não é suficiente para proteger os direitos da vítima. É essencial analisar o contexto específico para determinar o início do lapso prescricional em situações de abuso sexual", afirmou o ministro.
O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais membros da Quarta Turma.
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