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Cármen Lúcia arquiva pedido para tirar Bolsonaro e antecipar posse de Lula
A ministra do STF Cármen Lúcia negou petição de advogado para remover Bolsonaro da Presidência antes do fim do mandato e dar posse a Lula
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou pedido para remover Jair Bolsonaro (PL) da Presidência da República e antecipar a posse do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O advogado Fábio de Oliveira Ribeiro entrou com uma petição no Supremo com objetivo de retirar Bolsonaro do comando do Poder Executivo antes do fim do mandato, que acaba em 1º de janeiro de 2023
Ribeiro alegou que há um perigo de golpe de estado que não pode ser ignorado, pois Bolsonaro “nunca foi capaz de defender a democracia”.
O advogado queria que o STF intimasse Bolsonaro para que, no prazo de 1 hora, reconhecesse o resultado da eleição. Ele também solicitou a decretação da posse antecipada de Lula, “que foi eleito pela maioria dos cidadãos brasileiros”, de forma que o petista possa dissipar as manifestações contra o resultado das urnas e responsabilizar os líderes do movimento.
Veja a íntegra do pedido:
“Requer a intimação do representado para, no prazo de 1 hora a contar da sua intimação, reconhecer publicamente o resultado da eleição em que foi derrotado sob pena de ser decretada a posse antecipada do novo presidente da república que foi eleito pela maioria dos cidadãos brasileiros, determinando-se o quanto necessário for para que o capitão seja removido da presidência a fim de que, sob novo comando, a União possa adotar as medidas indispensáveis a dissipar as manifestações, responsabilizando seus líderes políticos, policiais e militares”.
Ao analisar o pedido, Cármen Lúcia disse que os pedidos são “destituídos de fundamentação jurídica mínima e de indicação de base constitucional e legal”.
A ministra negou o seguimento da petição e determinou o arquivamento do processo. Ela escreveu que “é incabível a presente pretensão, por se tratar de representação não acompanhada de documento ou fundamento jurídico válido para o acatamento do que se pede”. A decisão foi publicada no último dia 7 de novembro.
*Metrópole
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