Alagoas
STF tem maioria a favor de contribuição imposta a empregados não sindicalizados
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (1º/9), para validar a cobrança da contribuição assistencial imposta por acordo ou convenção coletivos a trabalhadores não sindicalizados, desde que lhes seja garantido o direito de oposição. A sessão virtual se encerrará oficialmente no dia 11/9.
Segundo o entendimento, os sindicatos representam toda uma categoria profissional. Quando há negociação coletiva, os benefícios se estendem a todos os empregados da base sindical, sejam filiados ou não.
Em 2017, o Supremo reafirmou a inconstitucionalidade da instituição de contribuições compulsórias do tipo a empregados não sindicalizados. O Sindicato de Metalúrgicos de Curitiba contestou a decisão por meio de Embargos de Declaração.
De acordo com a entidade, a jurisprudência citada pelos ministros na ocasião é contraditória, pois confunde a contribuição assistencial com a contribuição confederativa.
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