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Irregular desde 2021

Justiça manda BRK regularizar abastecimento de água em Marechal Deodoro após anos de falhas

20/12/2025 17h05
Justiça manda BRK regularizar abastecimento de água em Marechal Deodoro após anos de falhas

A Justiça de Alagoas determinou que a concessionária BRK Ambiental regularize o abastecimento de água em Marechal Deodoro, considerado irregular desde 2021. A decisão reconhece falhas na prestação de um serviço essencial à população e impõe à empresa a obrigação de restabelecer o fornecimento de forma contínua e adequada.

A sentença foi proferida nesta quinta-feira, 18, pelo juiz Alysson Amorim, titular da 2ª Vara Cível e Criminal do município, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado e pelo Ministério Público de Alagoas.

Entre as medidas determinadas, a BRK deverá garantir o abastecimento regular e com tratamento adequado em áreas afetadas como a Rodovia Edival Lemos, os povoados Pedras e Malhadas, o Conjunto Denisson Amorim, Taperaguá, entre outras localidades. Em caso de descumprimento, a concessionária poderá ser multada em R$ 10 mil por dia, com limite de até R$ 1 milhão. A decisão também tornou inexigível o pagamento das contas de água e esgoto referentes aos períodos em que o serviço foi prestado de forma irregular, com efeitos retroativos a outubro de 2021.

Consumidores que efetuaram pagamentos nesse intervalo terão direito à compensação nas faturas seguintes ou à devolução dos valores, mediante solicitação. Durante o processo, a empresa argumentou que os problemas decorreram da precariedade da estrutura herdada do antigo Serviço Autônomo de Água e Esgoto, o que teria provocado interrupções para a realização de melhorias.

O magistrado, no entanto, entendeu que, ao assumir a concessão, a BRK também assumiu os riscos e a responsabilidade pela manutenção do sistema, não podendo transferir a terceiros a culpa pelas falhas. Apesar do reconhecimento das irregularidades, o pedido de indenização por danos morais coletivos foi negado. Segundo a decisão, a adoção de medidas paliativas, como o uso de carros-pipa, afastou a caracterização de descaso absoluto necessária para esse tipo de condenação. A sentença ainda pode ser alvo de recurso, mas a confirmação da tutela de urgência mantém a obrigação imediata da concessionária de assegurar o fornecimento regular de água à população de Marechal Deodoro.

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