Alagoas
Motorista dá 'cavalo de pau', atropela pedestre e ameaça PMs ao resistir à prisão
O suspeito resistiu à prisão, agrediu um PM e ainda desacatou a equipe com ameaças
Um homem de 29 anos foi detido em flagrante por policiais militares, nessa terça-feira (26), no bairro de Primavera, em Arapiraca, após conduzir um carro, aparentemente com sinais de embriaguez, e causar o atropelamento de um pedestre.
De acordo com o 3º Batalhão, o grupo de militares estava em patrulhamento quando recebeu a informação de que uma pessoa havia sido atropelada nas proximidades da linha férrea, e que o motorista do carro, um Renault Sandero branco, estava em alta velocidade e fazia manobras perigosas na via, como "cavalo de pau". A vítima do atropelamento, por sorte, sofreu ferimentos leves.
Após ser localizado, o condutor tentou fugir com o carro, mas foi bloqueado, tanto pela dianteira quanto pela frente, por uma viatura da PM, momento em que houve a batida entre os automóveis. Já detido, o homem visivelmente alterado não permitiu a revista pessoal e foi necessário o uso de força policial para imobilizá-lo.
O suspeito, ainda descontrolado, foi algemado e colocado na cápsula de retenção da viatura. Nesse momento, ele deu chutes e cabeçadas no compartimento e provocou destruição. Depois, ele foi retirado, para ser colocado em outra viatura, mas continuou dando chutes e atingiu um militar na mão. Além disso, o homem fez ameaças com frases: "um dia a gente vai se ver" e "vocês vão me pagar".
Os policiais fizeram buscas no Renault Sandero e encontraram uma pequena quantidade de maconha, folhas de papel de seda, e um triturador, aparentemente para consumo próprio. O material foi recolhido, assim como o veículo, e levado para a delegacia junto com o suspeito. O Renault Sandero depois foi encaminhado ao pátio do Detran.
O homem preso se recusou a fazer o teste de bafômetro e um Termo de Constatação de Embriaguez foi confeccionado. Ele deve responder por conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada (art. 306, §1º, II, Lei 9.503/97), por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303, Lei 9.503/97), por consumo pessoal de drogas (art. 28, caput, Lei 11.343/06), por resistência (art. 329, §1º, CP), por ameaça (art. 147, CP); e por dano (art. 163, CP).
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