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Extinção da "saidinha" causa discussões e divide opiniões

De acordo com o advogado Fábio F. Chaim, essa decisão pode causar a sobrecarga do sistema prisional, não abordando os fatores estruturais e culturais que contribuem para o cometimento de crimes.

Por Redação com Assessoria 21/02/2024 16h04
Extinção da 'saidinha' causa discussões e divide opiniões
Foto: Imagem Arquivo / Agência Brasil

A extinção da saída temporária no cenário jurídico brasileiro tem gerado debates intensos, levando em consideração as diferentes perspectivas sobre o assunto. Esta medida, popularmente conhecida como “saidinha”, tem sido alvo de discussões que vão além das paredes dos tribunais, adentrando o cenário político e social.

As divergências refletem concepções distintas sobre a função da pena e a eficácia do sistema penal brasileiro.

De acordo com Fábio F. Chaim, advogado especialista em Direito Criminal, a dicotomia entre a perspectiva retributiva e preventiva é central na discussão. “A visão retributiva, que busca a punição proporcional ao crime, é criticada pela falta de conexão entre a conduta criminosa e a pena aplicada. Por outro lado, a abordagem preventiva se desdobra em diversas categorias, com destaque para a prevenção especial positiva, que visa evitar novos crimes por meio da ressocialização dos criminosos”, revela.

Legislação penal com foco na ressocialização


A legislação penal brasileira possui um foco majoritariamente ressocializador, buscando a reinserção do indivíduo na sociedade. Mecanismos como a conversão de penas privativas de liberdade, remição pelo trabalho ou estudo, progressão de regime e saídas temporárias são parte desse esforço. “A saída temporária, em especial, é um benefício concedido a presos do regime semiaberto, marcado por critérios rigorosos e vedações legais para crimes hediondos”, pontua.

Os defensores da saída temporária destacam seu índice baixo de reincidência, apontando que apenas 6.3% dos beneficiados não retornaram ao sistema carcerário. Dados do Relatório de Informações Penais (RELIPEN) revelam que a maioria cumpre as regras estabelecidas, contribuindo para a eficácia do sistema penal e, por consequência, para a sociedade.

A dinâmica da saída temporária e seus desafios administrativos


Segundo o especialista, a saída temporária ocorre em quatro períodos de sete dias ao longo do ano, mas sua concessão em datas específicas, como feriados, gera eficácia administrativa. “No entanto, situações polêmicas surgem, como a libertação de presos, responsáveis pela morte dos seus genitores em datas como o dia dos pais ou das mães, alimentando o sensacionalismo a respeito do assunto”, alerta.

Além dos aspectos sociais e legais, a saída temporária também apresenta vantagens econômicas e administrativas. “Presos em regime semiaberto, ao passarem o dia fora, podem se manter por meios próprios, reduzindo custos para o Estado. Durante as saídas temporárias, o impacto financeiro é aliviado, já que os detentos deixam de gerar despesas relacionadas à saúde, alimentação e infraestrutura carcerária”, ressalta.

O cenário político e social na tomada de decisões


Nos últimos anos, a possibilidade de extinção da saída temporária ganhou contornos políticos, refletindo anseios de uma parcela punitivista do eleitorado. O Projeto de Lei 2253/2022, por exemplo, que propõe a eliminação da “saidinha”, promete um cenário de benefícios aos seus apoiadores. “No entanto, o debate levanta a questão da expansão da população carcerária e possíveis instabilidades no sistema prisional, causando problemas que podem ser imensuráveis”, alerta Chaim.

Para o advogado, a discussão sobre a extinção da saída temporária revela uma sociedade dividida entre a busca pela punição e a necessidade de ressocialização. “Enquanto o punitivismo pode trazer ganhos políticos momentâneos, as consequências a longo prazo envolvem a sobrecarga do sistema prisional e a falta de abordagem dos fatores estruturais e culturais que contribuem para o crime. A decisão sobre a saída temporária não é apenas jurídica, mas sim uma escolha que moldará o futuro do sistema penal brasileiro”, finaliza.

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