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Reforma Eleitoral

Relator propõe mudanças abrangentes no Código Eleitoral Brasileiro

Senador Marcelo Castro Antecipa Principais Pontos do Relatório, Incluindo Fim da Reeleição e Consolidação de Legislações.

Por Redação com Agência Brasil 29/02/2024 15h03
Relator propõe mudanças abrangentes no Código Eleitoral Brasileiro
Foto: Lula Marques / Agência Brasil

Em um anúncio à imprensa, o senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator da proposta que modifica o Código Eleitoral, revelou nesta quinta-feira (29) que pretende apresentar o relatório da reforma na Comissão de Constituição e Justiça do Senado até a próxima semana. O senador também surpreendeu ao informar que incluirá três Propostas de Emenda à Constituição (PECs) no relatório, todas visando abolir a reeleição para prefeitos, governadores e presidente da República.

O texto da reforma, já aprovado na Câmara dos Deputados em 2021, contempla diversas alterações na legislação eleitoral. Segundo o senador, a proposta visa consolidar todas as leis relacionadas à questão eleitoral em um único código. No entanto, ele esclarece que as mudanças não afetarão as eleições de 2024, cujas regras já estão definidas.

Atualmente, a legislação eleitoral está dispersa em sete leis, e a proposta de Castro busca criar uma única lei abrangendo tanto as questões eleitorais quanto as partidárias. O código proposto possui 898 artigos, uma consolidação extensa e abrangente, de acordo com o relator.

Em entrevista coletiva após uma reunião com líderes partidários, Castro destacou alguns pontos-chave do texto. Uma das propostas é a imposição de uma quarentena de quatro anos para que juízes, membros do Ministério Público, militares e policiais possam concorrer a uma eleição, medida a entrar em vigor a partir de 2026.

O senador ressalta que há consenso no Senado sobre a incompatibilidade dessas atividades com a política. "A pessoa não pode ser juiz e político; militar e político. Quer ser político, abandona magistratura, o Ministério Público, a carreira militar e vai ser político", defendeu.

Outro ponto apresentado refere-se à desincompatibilização de cargos para concorrer às eleições, estabelecendo 2 de abril como a data limite para a autoridade deixar o cargo público.

A proposta também trata da inelegibilidade, sugerindo a unificação dos prazos para que indivíduos considerados inelegíveis fiquem sem poder concorrer por dois pleitos consecutivos. O relator explica que o período de inelegibilidade seria contado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à eleição.

Castro também propôs novas regras para a prestação de contas de campanha. No caso das federações, a proposta altera a prestação à Receita Federal para ser feita à Justiça Eleitoral. Candidatos que declaram não ter realizado gastos ficariam isentos da prestação, enquanto há a criação de um formulário simplificado para gastos abaixo de R$ 25 mil.

O relator abordou ainda as sobras eleitorais para o cálculo das vagas nas eleições proporcionais. O texto busca redefinir as regras, indo ao encontro da decisão recente do Supremo Tribunal Federal que derrubou as normas anteriores. Pela proposta de Castro, a distribuição será feita apenas para os partidos que alcançarem 100% do quociente eleitoral, e a eleição do candidato exigirá 10% do quociente eleitoral. O relator justifica essas alterações para fortalecer os partidos políticos, alinhando-se com a proibição de coligações e as cláusulas de desempenho eleitoral.

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