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Motorista que furou sinal vermelho é condenado a pagar por danos morais
Réu não prestou socorro e o autor teve de ser internado por fratura de antebraço
O juiz titular do Juizado Especial de Brazlândia (DF) condenou um motorista a pagar indenização por danos morais e materiais por ter causado um acidente ao furar o sinal vermelho e bater em uma moto.
O motociclista narrou que o réu dirigia uma caminhonete perto da rodoviária de Brazlândia quando avançou o semáforo e bateu em sua moto. Ele contou que, após causar o acidente, o réu fugiu do local sem prestar socorro ao autor, que teve de ser hospitalizado em razão dos ferimentos. Diante do ocorrido, requereu na Justiça que o motorista fosse condenado a lhe indenizar pelos danos causados.
O réu se defendeu com a alegação de que o motivo principal do acidente foi a alta velocidade com que trafegava o motociclista.
Ao decidir, o magistrado explicou que as provas, bem como a dinâmica dos fatos, demonstraram que o réu foi o culpado pelo acidente. Ele também esclareceu que houve danos morais, pois o réu não prestou socorro e o autor teve de ser internado por fratura de antebraço.
Assim, condenou o réu a ressarcir ao autor o valor de R$ 2.545,98 pelos danos materiais, além de pagar uma indenização de R$ 2 mil pelos danos morais.
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