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Relatório anual da Santa Casa de Maceió promete revelar segredo patrimonial
Documento sai no final de abril e deve constar a relação dos imóveis, dos negócios já realizados, de recursos recebidos e será apreciado pela Mesa Administrativa, instância máxima da instituição

A Mesa Administrativa da Santa Casa de Maceió “imagina” que a situação financeira da instituição pode ser contornada se for obedecido o Estatuto da Casa. Outra coisa, o relatório anual 2024 a ser divulgado na última sexta- feira do mês de abril deve acabar com um mistério sobre o real tamanho do patrimônio imobiliário da Santa Casa de Misericórdia que hoje só é do conhecimento do diretor de Infraestrutura e Negócio, Carlos André de Mendonça Melo, e de seu pai, o provedor Humberto Gomes de Melo.
A instância máxima que fiscaliza a gestão e pode indicar os nomes de candidatos a provedor é formada por: Antônio Alício Moreira de Oliveira Júnior, Marcos Davi Lemos de Melo, Duílio Cleto Marsíglia, Carmem Lúcia Tavares Almeida Dantas, Élia Araújo Silva Pontes, Israel José Coelho da Paz de Lima, José Areias Bulhões, José Maurício Falcão Gonçalves e Tereza Cristina Ferreira Simon. A maioria desconhece a situação econômico da instituição.
Rumores indicam que o relatório pode não ser apresentado como manda o estatuto. Se o fato ocorrer, o caso será levado ao conhecimento dos órgãos de fiscalização e controle para ser investigado pela Procuradoria da República, Ministério Público Estadual e Polícia federal. A instituição receber recursos públicos, é filantrópica e tem que ser transparente.
No capítulo XI do estatuto da instituição, que trata do patrimônio, não há nada que indique a necessidade do sigilo dos bens imóveis. Qual é o tamanho do patrimônio imobiliário da Santa Casa de Misericórdia de Maceió?
Esta é a pergunta que circula nos bastidores dos que fazem a política de saúde no Estado. Os dois principais gestores (pai e filho) dizem que a Santa Casa atravessa dificuldades financeiras. Porém, mantém em sigilo informações que podem esclarece a razão da crise.
A situação confronta dois artigos do estatuto. Um deles é o capítulo XI que trata do Patrimônio da Instituição criado em 1857. O artigo 56 do capítulo XI ao especificar o que pertence ao patrimônio da Santa Casa diz; I- todos bens móveis e imóveis , já adquiridos ou que venham a ser; II- as doações e legados recebidos; III as subvenções do poder público que forem recebidas; IV – as rendas oriundas dos seus serviços; V- quaisquer papéis de créditos existentes, VI- qualquer bem, material ou imaterial que tenha valor patrimonialmente verificável. Os 141 membros da irmandade precisam conhecer antecipadamente o relatório referente ao exercício de 2024, para apreciá-lo e depois votar presencialmente.
A recomendação é do estatuto. Nos últimos anos a preocupação do diretor de Infraestrutura e Negócio são os
investimentos em obras físicas em detrimento da preservação de imóveis e dos
investimentos técnicos da saúde. Os investimentos em pessoal e tecnologia não
seguem o mesmo ritmo das obras.
Antes do final do mês de abril, alguns os membros da irmandade, prometem cobrar do provedor Humberto Melo a entrega do relatório de prestação de contas das atividades de 2024 com pelo menos 10 dias de antecedência. Nos últimos anos, os relatórios foram encaminhados para apreciação da irmandade com menos de 24 horas e em seguida ocorreu a aprovação a toque de caixa.
Desde 2020, o provedor Humberto Melo tem suas contas aprovadas por votação híbrida, ou seja, com a possibilidade do voto virtual. Desta maneira, os funcionários revelam que, com a votação virtual, acaba a possibilidade de questionamento ou exigência de explicações sobre a movimentação financeira, como ocorria no passado e praticamente obrigava o provedor a dar explicações.

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