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Lula assina decreto do indulto natalino de 2025 e exclui condenados pelo 8 de janeiro
Perdão de pena beneficia grupos específicos, mas mantém restrições para crimes graves
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos previstos em lei. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).
Neste ano, o presidente reforçou que o indulto não se aplica a condenados por atentados contra o Estado Democrático de Direito. O indulto natalino é um benefício concedido anualmente pelo presidente da República, por meio de decreto, tradicionalmente publicado no fim do ano.
Entre os possíveis beneficiados estão pessoas privadas de liberdade com deficiência, gestantes com gravidez de risco, pessoas com doenças graves ou altamente contagiosas, pessoas com transtorno do espectro autista, além de nacionais ou imigrantes condenados exclusivamente ao pagamento de multa, em situações específicas.
O decreto, no entanto, exclui do benefício condenados por crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo; crimes de violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição (stalking); tráfico ilícito de drogas; participação em organização criminosa; e delitos cometidos por lideranças de facções. Também ficam de fora pessoas que firmaram acordo de colaboração premiada ou que cumprem pena em presídios de segurança máxima.
Nos casos de crimes contra a administração pública, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o indulto só é permitido quando a condenação for inferior a quatro anos.
Critérios para concessão do indulto
O texto estabelece regras que variam conforme a pena aplicada, a reincidência e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é necessário o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025 para réus não reincidentes, ou de um terço da pena para reincidentes.
Já para penas de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes, respeitada a mesma data de corte.
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