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Eleições 2026

Pesquisas eleitorais para 2026 precisam ser registradas na Justiça Eleitoral a partir de janeiro

Por Redação 31/12/2025 16h04
Pesquisas eleitorais para 2026 precisam ser registradas na Justiça Eleitoral a partir de janeiro

Com a aproximação das eleições gerais de 2026, as pesquisas de intenção de voto voltam a entrar no radar da Justiça Eleitoral. A partir de 1º de janeiro, todo levantamento eleitoral destinado à divulgação deverá, obrigatoriamente, ser registrado previamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

O registro deve ser feito com, no mínimo, cinco dias de antecedência da divulgação, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), seguindo as regras estabelecidas pela Resolução nº 23.600/2019 do TSE. O descumprimento da norma pode gerar multa tanto para quem realiza a pesquisa quanto para veículos de comunicação que publiquem os dados de forma irregular.

Nas últimas eleições presidenciais, em 2022, foram registradas 2.971 pesquisas em todo o país. Em Alagoas, o TSE contabilizou 50 levantamentos ao longo do período eleitoral.

Para registrar uma pesquisa, a empresa ou entidade responsável precisa informar quem contratou e quem financiou o levantamento, o valor pago e a origem dos recursos. Também é exigida a descrição detalhada da metodologia utilizada, incluindo o período de coleta, o número de entrevistas, a margem de erro, o nível de confiança e os critérios da amostra, como faixa etária, gênero, escolaridade, renda e área geográfica pesquisada.

O pedido de registro deve conter ainda o questionário aplicado, a nota fiscal, a identificação do profissional de estatística responsável e a indicação dos cargos e localidades abrangidos. A legislação permite a utilização de equipamentos eletrônicos, como tablets, na coleta de dados, que podem ser fiscalizados a qualquer momento pela Justiça Eleitoral.

Na divulgação dos resultados, é obrigatório informar dados básicos da pesquisa, como o período de realização, margem de erro, nível de confiança, número de entrevistas, número de registro no TSE, nome da empresa responsável e, quando houver, o contratante.

Após o registro oficial das candidaturas, todos os nomes que disputam determinado cargo devem constar na lista apresentada aos entrevistados. Partidos, federações, candidatos e o Ministério Público têm o direito de solicitar acesso aos dados de controle e podem contestar o registro ou a divulgação das pesquisas. O TSE esclarece que não avalia previamente os resultados, mas pode aplicar sanções em caso de irregularidades.

A divulgação de pesquisas sem registro ou fora das regras pode resultar em multa que varia de R$ 53.205 a R$ 106.410. Já as enquetes, que não seguem critérios científicos e não têm valor estatístico, são proibidas durante a campanha eleitoral, a partir de 15 de agosto do ano da eleição. Caso sejam divulgadas, a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada do conteúdo do ar, sob pena de crime de desobediência.

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