Turismo

CANCELAMENTO

Passageiros relatam que foram despejados do MSC Seashore na Bahia

Segundo os cruzeiristas, os cartões de acesso às cabines foram bloqueados e tripulação afirmava que quem se negasse a desembarcar do navio poderia ter problemas

Por Redação 24/02/2023 15h03 - Atualizado em 24/02/2023 15h03
Passageiros relatam que foram despejados do MSC Seashore na Bahia

O cancelamento da escala em Maceió do MSC Seashore, na terça-feira de Carnaval (21), causou diversos transtornos e prejuízos aos passageiros do maior navio de cruzeiros que já navegou pelas águas do Brasil . O site Em Tempo Notícias teve acesso ao grupo de troca de mensagens criado entre os passageiros e os relatos de indignação quanto à forma como os passageiros foram despejados do navio foram supreendentes.

Com a mudança de itinerário, o embarque e desembarque em Maceió foi transferido para Salvador. Havia um grupo de mais de 350 pessoas que embarcariam a bordo do navio no porto da capital alagoana, mas foram transportados em nove ônibus comerciais de Maceió a Salvador.

No trajeto contrário havia um grupo de mais de 500 pessoas que viriam de Salvador para fazer o desembarque em Maceió, estes foram literalmente despejados do navio sem ao menos ter chegado ao destino final. Para tentar amenizar os problemas, foram alugados 14 ônibus em Salvador, para fazer o translado até a capital alagoana. O mais impressionante foi a forma grosseira com que os passageiros afirmam que foram tratados.

Segundo Witor Keeva, um dos prejudicados com o cancelamento da escala, os cartões de acesso foram bloqueados em Salvador e os passageiros tiveram muita dificuldade para ter acesso aos pertences pessoais que estava dentro das cabines. “A gente não tinha pra onde ir dentro do navio. Esta viagem vai ficar marcada como a pior experiência de turismo que já tive na vida. Ela acabou como nossos planos do Carnaval. Um camareiro disse para gente liberar a cabine urgente se não a gente ía ter problemas. Um descaso total. Tratou a gente como lixo. Foi uma experiência desgastante. Do dia 20 para frente não teve cruzeiro. Só teve dor de cabeça.”

Witor relata ainda que teve uma senhora com mais de 70 anos que sofreu uma queda dentro da embarcação e foi colocada no ônibus do mesmo jeito. “Ainda nos ameaçaram de prisão por motim, mesmo sendo eles os causadores de tudo.”

Os passageiros afirmam que o dano moral foi imensurável e que sofreram uma violência psicológica indescritível. Há ainda casos de famílias que perderam voos e tiveram que pagar hospedagem em Salvador com preços elevados em pleno Carnaval. A passageira Lucely do Mato Grosso afirmou que só conseguiu voo para voltar para casa dois dias depois, ou seja na quinta-feira (23). “Estamos esgotados financeiramente e emocionalmente”.


Segundo o advogado Octávio Albuquerque, consultado pelo site Em Tempo notícias, existe jurisprudência que a empresa deve indenizar a alteração do itinerário mesmo que o contrato diga o contrário. "O Código de Defesa do Consumidor afirma que são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.

Advogado Octávio Albuquerque


Segundo o advogado, o cliente que se sentir lesado pode dar entrada com uma ação no valor máximo de até 40 salários mínimos no Juizado Especial Cível para tentar recuperar suas perdas financeiras e despesas que a mudança de itinerário casou como a perda de voo, gastos com hospedagem e outros prejuízos que possam ter sofrido.

A decisão de cancelar a escala em Maceió colocou em risco a vida crianças e idosos, alguns passageiros não tinham condições de saúde para enfrentar uma viagem de ônibus de 11 horas. “Minha sogra tem 86 anos é cadeirante e só aceitou fazer a viagem por que seria de Maceió a Maceió.” Afirmou Maria Helena no grupo de whatsapp dos passageiros SEASHORE PREJUDICADOS.

“A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo e o fornecedor de serviços responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. É o que diz a lei.” Destacou o advogado.

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