Alagoas
Justiça condena ex-prefeito de São Miguel dos Campos por rachadinha
Investigação realizada em 2016 constatou a existência de desvio de recursos públicos e lavagem de capitais
Popularmente conhecida como “Rachadinha”, a prática nada mas é do que o repasse de parte dos salários de assessores a partir de um acordo pré-estabelecido ou como exigência para a função. A prática também pode ser caracterizada quando o agente se utiliza de "funcionários fantasmas”. Nesta hipótese, uma pessoa é nomeada para exercer um cargo público sem contudo desempenhar as atribuições que lhe cabem.
Em ação civil pública, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) pediu a responsabilização por atos de improbidade administrativa de Esther Cavalcante Torres, George Clemente Vieira e Josivaldo de Oliveira Vieira por prática de “rachadinha”. A Justiça acolheu o pedido da ação, condenando os réus a ressarcir o erário público, entre outras determinações.
Na ocasião dos fatos, Esther, George e Josivaldo ocupavam respectivamente os cargos de Diretora Administrativa de Secretária Municipal de Saúde, Prefeito Municipal e Presidente da Câmara de Vereadores do Município de São Miguel dos Campos.
De acordo com a ação, verificou-se durante investigação realizada em 2016 a existência de desvio de recursos públicos e lavagem de capitais durante a gestão do prefeito George Clemente. Apurou-se que servidores públicos contratados pelo gestor municipal atuavam como “laranjas” e constatou-se também a prática de “rachadinha”, em que os servidores depositavam os valores recebidos em contas bancárias vinculadas a Esther e Josivaldo.
A ação aponta um prejuízo de R$ 5.395.500,00 considerando-se os 15 meses em que os funcionários foram contratados pela gestão municipal, período que vai de março de 2014 a junho de 2015. A Justiça acolheu a ação do MP, determinando o ressarcimento do valor citado aos cofres do Município de São Miguel dos Campos, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento.
Também foi determinada a perda da função pública dos réus, caso eles estejam exercendo algum cargo, e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. A ação é baseada na Lei de Improbidade Administrativa, que, em seu Artigo 9º, trata sobre o enriquecimento ilícito, que se refere a qualquer vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividades em entidades públicas.
Receba notícias do Em Tempo Notícias no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar a nossa comunidade:
https://chat.whatsapp.com/K8GQKWpW3KDKK8i88MtzsuComentários
Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Em tempo Notícias ou de seus colaboradores.
últimas
-
CRIMINALIDADE
SSP procura o suspeito de matar menina de 3 anos
-
Na área da tecnologia
OxeTech oferece 800 vagas para cursos gratuitos em tecnologia em Alagoas
-
Caso Maria Alice
Segurança de Alagoas avança nas investigações sobre morte de criança em Maceió
-
No interior de São Paulo
Passageiro morre ao desembarcar de voo em São José do Rio Preto
-
Torcedor será punido
Ministério Público avalia pedir suspensão de torcidas após vandalismo de torcedor do ASA