Alagoas

DECISÃO

Empresa aérea vai ter que pagar indenização a cliente de Girau de Ponciano

Alteração de horário fez passageira perder voo, comunicação de mudança coocorreu com menos de 24 horas da data prevista para o embarque

Por Redação com assessoria 06/12/2022 15h03 - Atualizado em 06/12/2022 16h04
Empresa aérea vai ter que pagar indenização a cliente de Girau de Ponciano

Imagine a situação, você está de mala prontas prestes a viajar, mas quando chega ao aeroporto pontualmente para realizar check-in é informada de que seu voo havia sido antecipado e que já havia decolado. E além disso, para ser alocada em outro voo, precisaria pagar uma taxa de R$ 350.

O fato aconteceu com uma cliente em Alagoas que entrou na justiça contra a companhia aérea Gol Linhas Aéreas. A empresa aérea alega que a interrupção do serviço se deu por razões exclusivas da parte autora, que não teria chegado a tempo para embarcar e não pela antecipação do voo.

Em decisão proferida na última quinta-feira (1º), a juíza Amine Mafra, da Comarca de Girau do Ponciano, determinou que a A Gol Linhas Aéreas deve pagar R$ 3 mil de indenização por não comunicar alteração de voo em tempo hábil.

Ao analisar o caso, a juíza verificou ausência de comunicação da alteração em tempo hábil. "Através dos documentos, verifico que de fato houve alteração no horário do voo da parte autora. Contudo, a comunicação ocorreu com menos de 24 horas da data prevista para embarque do voo contratado".

Para a magistrada, a alteração do horário do voo submeteu a passageira a estresse psicológico. "Por força disso, deixou de realizar viagem que havia programado previamente, tendo que retornar à cidade de Girau do Ponciano, o que lhe irrogou desgaste emocional que supera o mero aborrecimento, atingindo sua esfera extrapatrimonial".

 

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