Alagoas
Lista de aprovados em concurso terá que ser refeita por determinação da justiça
Candidatos cotistas foram excluídos da fase de prova de títulos, mesmo tendo nota muito superior aos candidatos da ampla concorrência
O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL) determinou ao Município de Delmiro Gouveia e ao Instituto de Administração e Tecnologia que reformulem a lista de classificação dos candidatos aprovados na prova objetiva do concurso municipal de 2020, a fim de incluir todos os candidatos com as melhores pontuações, independentemente de raça ou cor, inscritos ou não para as reservas de cotas, que atingiram a pontuação mínima da cláusula de barreira definida no edital.
A determinação, que reformula a decisão do 1º grau, atende a um agravo de instrumento ingressado pelo Defensor Público Lucas Monteiro Valença, em 2021. Com a mudança, os candidatos pretos e pardos concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às cotas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
Em 2020, a Defensoria Pública foi procurada por uma cidadã que havia passado com 34 pontos, como cotista, para o cargo de professora, no Concurso Público da Prefeitura de Delmiro Gouveia, mas não foi convocada para a prova de títulos, enquanto candidatos da ampla concorrência com até 10 pontos a menos foram chamados.
Ao analisar os documentos relacionados ao concurso, a Instituição identificou que a interpretação da organizadora do certame sobre a questão das cotas foi absolutamente equivocada e “contraditória”, pois ela elaborou duas listas diversas, uma para os candidatos de ampla concorrência e outra para os candidatos inscritos para as vagas destinadas às cotas de negros e pardos, sem que estas se comunicassem.
“Adotando esse critério, os candidatos que concorrem às vagas de professor de atividade pelo sistema de cotas e que totalizaram 34 pontos não foram convocados para a prova de títulos, enquanto os candidatos que concorreram à ampla concorrência e que somaram 25 pontos foram convocados", explicou o Defensor.
Para o Defensor , a interpretação dada às normas do Edital pela Banca Examinadora, ao invés de dar efetividade à Política de ação afirmativa, e, conseqüentemente, à Lei Federal de n° 12.990/14, e ao próprio edital do concurso público, fez, no caso em apreço, justamente o oposto, uma vez que os candidatos que concorreram pelo sistema de cotas não foram convocados mesmo tendo pontuado 10 pontos a mais que os candidatos que concorreram às vagas de ampla concorrência.
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