Alagoas
MPF pede condenação da Petrobras e Transpetro à remoção do coral-sol de suas embarcações
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para reformar a sentença de primeira instância e condenar a Petrobras e a Transpetro à obrigação de remover os corais-sol dos cascos de suas embarcações. O objetivo é retirar essas colônias invasoras antes da entrada no Porto de Maceió, sob a supervisão do Ibama e do Instituto do Meio Ambiente daquele estado, com apoio técnico do Instituto Brasileiro de Biodiversidade (Projeto Coral-Sol). As empresas devem apresentar um certificado da limpeza à Administração do Porto de Maceió no momento da chegada das embarcações.
O coral-sol é uma espécie invasora que foi introduzida no Brasil no fim da década de 1980, por meio das plataformas de petróleo na Bacia de Campos (RJ). Com o posterior deslocamento dessas estruturas para outros estados, o coral-sol se espalhou para São Paulo e Sergipe. No ano passado, colônias da espécie foram avistadas por mergulhadores recreativos em um naufrágio localizado no município de Jequiá da Praia (AL), gerando preocupação quanto ao impacto naquele habitat.
O MPF alega que a sentença de primeira instância violou preceitos constitucionais, os princípios da prevenção e da precaução, bem como o estabelecido na Política Nacional do Meio Ambiente. Além disso, o Juízo de primeiro grau entendeu equivocadamente que as medidas buscadas na ação civil pública do MPF, destinadas a impedir a proliferação do coral-sol no litoral de Alagoas, têm eficácia controversa e não atendem ao parâmetro necessidade-adequação.
O MPF pede ainda que o Porto de Maceió e a União sejam obrigados a enviar ao Ibama e ao Instituto do Meio Ambiente de Alagoas todos os certificados e informá-los dos barcos que não tenham passado pelo procedimento de retirada dos corais. O órgão ministerial requer a condenação de Petrobras, Transpetro, Porto de Maceió, Ibama, Instituto do Meio Ambiente de Alagoas e União para que sejam obrigados a estabelecer um método emergencial para inspecionar as embarcações que transitem na área e tenham qualquer relação com a exploração de petróleo, inclusive aquelas destinadas apenas à prestação de apoio.
O coral-sol é uma espécie invasora que tem potencial danoso, conforme a Portaria 3.642/2018, que aprovou o Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Coral-sol no Brasil. O MPF entende que a prevenção da ocorrência do coral-sol em áreas livres da ocorrência, como é o caso de Alagoas, tornou-se objeto de política pública nacional.
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