Alagoas

Imposto do Bem

Diferença entre Conselhos Municipais e Conselhos Tutelares para a infância e adolescência

Entenda as funções de cada órgão e saiba como contribuir por meio da campanha "Imposto do Bem"

Por Redação 10/05/2024 14h02
Diferença entre Conselhos Municipais e Conselhos Tutelares para a infância e adolescência

Os Conselhos Municipais de Direito da Criança e do Adolescente e os Conselhos Tutelares têm funções distintas na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Enquanto os Conselhos Municipais de Direito são órgãos colegiados que formulam e deliberam políticas públicas municipais, os Conselhos Tutelares lidam com o atendimento e proteção de crianças e adolescentes em situações de violação de direitos.

Os Conselhos Municipais são compostos por representantes da sociedade civil e do poder público e têm como principal função garantir a efetivação dos direitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Eles deliberam sobre questões como o orçamento destinado à infância e adolescência e a destinação de recursos do Imposto de Renda para projetos sociais.

Os Conselhos Tutelares são órgãos autônomos e permanentes que recebem denúncias, realizam visitas domiciliares, orientam famílias e aplicam medidas protetivas quando necessário. Cada município conta com pelo menos um Conselho Tutelar, composto por cinco membros eleitos pela comunidade local.

Campanha "Imposto do Bem"


A campanha "Imposto do Bem" permite que os cidadãos de Alagoas contribuam com o desenvolvimento de suas comunidades ao destinar parte do Imposto de Renda para os Conselhos Municipais da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa.

Para participar, o contribuinte pode acessar a cartilha de orientação da campanha e aprender a destinar parte do Imposto de Renda a pagar para os conselhos municipais.

Como destinar parte do Imposto de Renda

Após preencher a declaração com todas as informações necessárias, clique em “Doações Diretamente na Declaração”.

Na aba “Criança e Adolescente”, clique em “Novo”.

Escolha o fundo a ser beneficiado: municipal, estadual ou nacional, e defina quanto destinar.

Atente-se ao limite de destinação de 6% sobre o Imposto Devido, com um máximo de 3% para cada tipo de Fundo.

Após enviar a declaração, você precisará imprimir e pagar um DARF para cada destinação informada.

Os valores recolhidos serão compensados posteriormente, sem custo adicional ao contribuinte.

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