Geral
STF decide pelo fim da obrigatoriedade de separação de bens para maiores de 70 anos
Decisão unânime respeita autonomia e combate preconceito, mas requer manifestação formal.
Na última quinta-feira (1), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o regime obrigatório de separação de bens em casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos não é mais compulsório. A decisão unânime reconhece que manter essa obrigatoriedade desrespeita o direito dos idosos e atenta contra a autonomia da vontade, caracterizando etarismo, preconceito com base na idade.
O Dr. Hygoor Jorge, advogado e consultor jurídico com vasta experiência, destaca que, para afastar a obrigatoriedade, é necessário expressar o desejo por meio de escritura pública, formalizada em cartório.
“Para aqueles que já estão casados ou em união estável e desejam alterar o regime de bens, também é possível. Contudo, requer autorização judicial ou manifestação em escritura pública. É importante ressaltar que qualquer alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro”, esclarece o Dr. Hygoor Jorge.
O advogado destaca que, mesmo com a decisão, se não houver manifestação contrária, permanecem dois regimes legais facultativos: comunhão parcial de bens e separação legal para os maiores de 70 anos. Ele enfatiza que é essencial manifestar a vontade por meio de escritura pública para evitar a prevalência do regime de separação de bens.
O ministro Luís Roberto Barroso, ao comentar sobre a decisão, destacou que a obrigatoriedade da separação de bens para maiores de 70 anos impedia que pessoas capazes e em pleno gozo de suas faculdades mentais escolhessem o regime mais adequado. O Dr. Hygoor Jorge ressalta que essa discriminação por idade é expressamente proibida pela Constituição Federal.
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