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Autoperdão

Senado aprova PEC que anistia dívidas partidárias e redefine cotas raciais

Proposta redefine aplicação de recursos para candidatos pretos e pardos e permite renegociação de débitos.

Por Redação com Agência Senado 15/08/2024 16h04
Senado aprova PEC que anistia dívidas partidárias e redefine cotas raciais
Foto: Saulo Cruz / Agência Senado

O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (15), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/2023, que altera as regras de aplicação de recursos em cotas raciais para partidos políticos. Conhecida como "PEC da Anistia", a medida também perdoa débitos das legendas que descumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições anteriores e permite a renegociação de dívidas tributárias dos partidos.

Pela proposta aprovada, os partidos políticos poderão cancelar suas multas mediante o investimento dos valores em candidaturas de pretos e pardos nas próximas quatro eleições a partir de 2026.

Novas regras para aplicação de recursos


Com a nova legislação, os partidos serão obrigados a destinar 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas a partir das eleições deste ano. A medida pode reduzir as verbas para essas candidaturas, já que atualmente os gastos devem ser proporcionais ao número de candidatos negros em cada partido. Por exemplo, se 50% dos candidatos de um partido forem negros, os recursos destinados a essas candidaturas também devem representar 50% do total.

Após a aprovação em dois turnos pelos senadores, o texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Por ser uma Proposta de Emenda à Constituição, não requer sanção presidencial.

Renegociação de dívidas partidárias


Além das mudanças nas cotas raciais, a PEC permite que os partidos parcelem suas dívidas previdenciárias em até 60 meses e outros débitos em até 180 meses. A proposta também autoriza as legendas, seus institutos ou fundações a utilizarem recursos do Fundo Partidário para pagar multas e outras sanções por descumprimento da lei eleitoral, bem como débitos de natureza não eleitoral.

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