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Lula libera R$ 16,8 bilhões pela Lei Rouanet e supera recorde histórico
A principal fonte de recursos para a Lei Rouanet vem da renúncia fiscal permitida pelo governo
Em 2024, o governo autorizou um valor recorde de R$ 16,8 bilhões para a Lei Rouanet. Este número representa um aumento significativo em comparação com os anos anteriores, refletindo a prioridade dada à cultura na agenda governamental. Com esse incremento, a expectativa é de que mais projetos possam ser desenvolvidos.
Ao avaliar os recursos destinados pela Lei Rouanet, o segmento de Artes Cênicas lidera em 2024, com uma aprovação de R$ 5 bilhões para suas propostas. A Música também obteve destaque, recebendo R$ 4,3 bilhões, enquanto as Artes Visuais foram contempladas com R$ 2,3 bilhões. Além disso, os setores de Museu e Memória e Humanidades continuam a ser áreas de investimento importantes, ainda que em menor escala quando comparadas às três principais.
É interessante observar que, entre todos os projetos aprovados, as Artes Cênicas também lideram em número de iniciativas, com 4.386 propostas. Isso reflete um forte engajamento de produtores e artistas neste campo, que parecem ser eficazes em captar recursos por meio desta legislação.
O Sudeste do Brasil permanece como a região de maior concentração de projetos aprovados e recursos destinados. Em 2024, mais de 7.500 propostas foram contempladas, recebendo um total de R$ 11 bilhões em incentivos. Esta concentração pode ser atribuída a fatores como densidade populacional, infraestrutura cultural e concentração urbana, que naturalmente atraem mais propostas.
Por outro lado, o Sul, Nordeste, Centro-Oeste e Norte do país também têm se beneficiado da Lei Rouanet, mesmo que com quantias menos expressivas.
A principal fonte de recursos para a Lei Rouanet vem da renúncia fiscal permitida pelo governo. Cidadãos e empresas podem optar por direcionar parte de seus impostos de renda a projetos culturais já aprovados, possibilitando o financiamento privado para iniciativas que poderiam não ocorrer sem esse suporte.
Este mecanismo de incentivo fiscal permite que pessoas físicas doem até 6% do seu Imposto de Renda devido e pessoas jurídicas até 4%.
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