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Governo divulga calendário de pagamento do Bolsa Família 2025
Datas foram definidas pelo MDS
Os beneficiários do Programa Bolsa Família já podem conferir o calendário de pagamentos para o ano de 2025. A data dos pagamentos pode ser conferida com base no último dígito do número de identificação social (NIS) do cartão do Bolsa Família. Em 2025, a transferência de renda terá início em 20 de janeiro. Última parcela está prevista para o dia 23 de dezembro do próximo ano.
As datas foram definidas pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome), que é o responsável pela gestão do programa, e pela Caixa Econômica Federal, que realiza os pagamentos.
Mensalmente os beneficiários com NIS de final 1 recebem os recursos no primeiro dia de pagamento. A cada dia útil, um novo grupo tem os valores liberados, até que o último grupo, com NIS de final 0, receba o valor daquele mês.
Os valores são disponibilizados para movimentação nos últimos dez dias úteis de cada mês, de forma escalonada, à exceção de dezembro, que tem o calendário antecipado para o dia 10, com os pagamentos sendo encerrados antes do Natal.
O programa garante o repasse mínimo de R$ 600 por família inscrita para garantir o acesso a direitos sociais básicos e, sobretudo, interromper o ciclo de reprodução da pobreza, entre gerações da mesma família.
As datas foram definidas pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome), que é o responsável pela gestão do programa, e pela Caixa Econômica Federal, que realiza os pagamentos.
Mensalmente os beneficiários com NIS de final 1 recebem os recursos no primeiro dia de pagamento. A cada dia útil, um novo grupo tem os valores liberados, até que o último grupo, com NIS de final 0, receba o valor daquele mês.
Os valores são disponibilizados para movimentação nos últimos dez dias úteis de cada mês, de forma escalonada, à exceção de dezembro, que tem o calendário antecipado para o dia 10, com os pagamentos sendo encerrados antes do Natal.
O programa garante o repasse mínimo de R$ 600 por família inscrita para garantir o acesso a direitos sociais básicos e, sobretudo, interromper o ciclo de reprodução da pobreza, entre gerações da mesma família.
O cálculo não inclui indenizações de danos materiais ou morais, benefícios pagos pelo poder público de forma temporária e quantias recebidas em programas de transferência de renda como o próprio Bolsa Família e o Vale-Gás.
As famílias também devem cumprir algumas demandas para receber o benefício. As condicionantes são da área da saúde, educação e assistência social, como: o cumprimento do calendário nacional de vacinação; realização de pré-natal das gestantes; acompanhamento nutricional de beneficiários de até 7 anos incompletos; frequência escolar mínima de 60% de crianças de quatro a seis anos incompletos.Para aqueles que possuem entre seis e 18 anos incompletos, a frequência escolar mínima deve ser de 75%.
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