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Empresário alagoano condenado por homicídio tem prisão substituída por domiciliar após alegação de problemas psiquiátricos

O empresário alagoano Carlos Eduardo Pedrosa, conhecido como Dudu do Posto, que havia sido considerado foragido após sumir após ser condenado a 14 anos de prisão, obteve uma decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele conseguiu um habeas corpus, com base nas mesmas justificativas apresentadas para sua ausência no júri realizado na semana passada em Maceió. O desembargador João Luiz Azevedo Lessa assinou a decisão na última quarta-feira (26), que substitui a prisão em regime fechado por prisão domiciliar e medidas cautelares.
Dudu do Posto, figura influente em União dos Palmares, teve o julgamento desaforado para Maceió, onde é acusado de ordenar o assassinato do articulador político José Alysson Berlamino, de 29 anos, no período que antecedeu as eleições estaduais de 2014. Segundo os advogados do empresário, a condenação em regime fechado não levou em conta as condições psiquiátricas de Carlos Eduardo, alegando que ele sofre de uma patologia grave, conforme laudos médicos apresentados, o que teria sido negligenciado pelo tribunal ao definir a pena.
A defesa de Pedrosa argumentou ainda que, devido à necessidade de tratamento médico contínuo, que não é fornecido no sistema prisional, ele não poderia cumprir a pena em um presídio comum. Com base nessa argumentação, os advogados pediram a revogação da prisão ou, alternativamente, a substituição pela prisão domiciliar.
O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, após analisar a solicitação, concordou com parte dos argumentos da defesa e decidiu conceder a liminar que substitui a prisão do empresário por prisão domiciliar. Além disso, o magistrado impôs medidas cautelares, como a obrigatoriedade de comparecer mensalmente ao Juízo da primeira instância, a proibição de sair da comarca sem autorização judicial, a atualização de seu endereço e telefone, e a apresentação de laudos médicos periódicos para avaliação do tratamento psiquiátrico do acusado.
Dudu do Posto, denunciado pelo homicídio qualificado de José Alysson, já havia recebido uma redução de pena de dois anos após confessar o assassinato. Ele também já havia sido considerado foragido anteriormente, estando em liberdade enquanto respondia ao processo. Para o julgamento do caso, o empresário apresentou um atestado médico para participar da audiência de forma remota, alegando transtornos de ansiedade, conforme um laudo emitido por uma clínica médica de Maceió, um dia antes da sessão.
O caso envolve um desentendimento entre os dois, que estavam trabalhando juntos na campanha de um deputado, com José Alysson atuando como coordenador político e Carlos Eduardo responsável pelas finanças da campanha. O conflito entre eles teria motivado o assassinato.
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