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Decisão do STF expõe bastidores de esquema milionário no INSS
Documento aponta “Careca do INSS” como articulador central e cita suposto envolvimento de senador
O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou públicos, nesta quinta-feira (18), os fundamentos da decisão que autorizou uma operação da Polícia Federal contra um esquema de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O despacho, assinado pelo ministro André Mendonça, detalha a atuação do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, descrito como o principal operador das irregularidades.
De acordo com a investigação, Antunes estruturou uma rede de empresas usadas para realizar descontos irregulares em benefícios previdenciários, com posterior redistribuição dos valores arrecadados. O ministro ressaltou que, mesmo após ações policiais anteriores, o grupo seguiu operando, o que evidencia persistência e sofisticação do esquema.
Reorganização do esquema teria contado com atuação do filho
O documento também revela que o filho do empresário passou a ter papel relevante na continuidade das fraudes. Segundo a PF, ele ajudou a montar novas empresas e a movimentar recursos financeiros, estratégia que teria como objetivo manter o fluxo de dinheiro e dificultar o rastreamento dos envolvidos.
A decisão cita ainda o senador Weverton Rocha (PDT-MA), vice-líder do governo Lula no Senado. Conforme a representação policial, o parlamentar teria sido apontado como destinatário final de parte dos valores, figurando como “sócio oculto” em operações financeiras feitas por meio de intermediários, incluindo assessores.
Bloqueio de bens e restrições seguem em vigor
Após a derrubada do sigilo, também vieram à tona indícios de que as empresas investigadas eram usadas para a aquisição de bens de alto valor e possíveis movimentações financeiras fora do país. Para o ministro, os elementos indicam a existência de uma organização estruturada, com divisão clara de funções.
Com isso, André Mendonça decidiu manter medidas cautelares como bloqueio de patrimônio, afastamento de funções públicas, proibição de contato entre investigados e o compartilhamento das informações com órgãos de fiscalização federais e estaduais.
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